CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA E PROVIMENTO DE ACESSO À INTERNET

 

DAS PARTES

Pelo presente, INFOHELP CURSOS E SERVIÇOS LTDA ME,  empresa regularmente

constituída, inscrita no CNPJ  sob o n.º  08.875.374/0001-62, sediada na  Rua  F,  110,

Conjunto Eduardo Gomes, Rosa Elze, CEP  49100-000, na cidade de  São Cristóvão,

no Estado de Sergipe, autorizada pela Anatel para explorar o Serviço de Comunicação

Multimídia pelo Ato n°.  2.385, publicado no  DOU em  08  de  Abril  de 2015, neste  ato

representado por seu representante legal nos termos de seu Contrato Social,

doravante denominada OPERADORA, coloca à disposição de seu  ASSINANTE, seu nome   situada na xxx após 

a assinatura do Termo de Adesão ou Aceitação Eletrônica deste contrato, o Serviço de

Comunicação Multimídia  (SCM)  e  Provimento de Acesso pago à internet por conexão

definida no retromencionado Termo de Adesão, doravante denominado SERVIÇO ou

PLANO.

 

1.1 - A proposta de adesão, devidamente preenchida, constituir-se-á parte integrante deste instrumento contratual, para todos os fins e efeitos de Direito.

 

DAS DEFINIÇÕES

 

2. Para fins deste contrato, aplicam-se as seguintes definições:

 

CONTRATADA – pessoa jurídica fornecedora do serviço contratado de fornecimento de conexão à Internet.

CONTRATANTE – pessoa física ou jurídica que firma vínculo contratual com a INFOHELP para fruição do serviço de conexão à internet.

MODEM – equipamento adquirido pelo CONTRATANTE e aprovado pela CONTRATADA, responsável pela modulação e demodulação dos sinais digitais de alta velocidade, utilizando tecnologia ADSL.

ENDEREÇO IP -endereço de rede IP (“Internet Protocol”) atribuído no início de cada sessão do CONTRATANTE na internet.

SERVIÇO DE AUTENTICAÇÃO - serviço de identificação e autorização do CONTRATANTE para acesso à Internet através da INFOHELP.

TAXA DE VISITA IMPRODUTIVA – valor cobrado do CONTRATANTE por solicitação de reparo de defeitos não atribuíveis à INFOHELP e/ou seus equipamentos, verificáveis através de laudo técnico emitido por um dos técnicos dessa empresa, em duas vias.

SERVIÇOS DE PROVIMENTO DE ACESSO À INTERNET - quando aqui referidos, independente do número ou gênero em que sejam mencionados designam serviços objetos deste Contrato considerados, por Lei e normas regulamentares da ANATEL, como típicos “Serviços de Valor Adicionado”, que não se confundem com quaisquer das modalidades dos serviços de telecomunicações.

SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA (SCM) - quando aqui referidos, independente do número ou gênero em que sejam mencionados designam serviços também objetos deste Contrato, que compreendem a disponibilização de rede de transporte para a transmissão de Informações Multimídia: sinais de áudio, vídeo, dados, voz e outros sons.

ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações.

FGV – Fundação Getúlio Vargas.

CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR – Fato/Ocorrência imprevisível ou difícil de prever, que gera um ou mais efeitos/consequências inevitáveis.

TAXA DE ADESÃO – Valor único cobrado inicialmente para contratação dos serviços aqui especificados.

FIDELIDADE – Prazo de até 12 meses pelo qual o contratante estará obrigado à permanecer vinculado ao serviço contratado, em razão do desconto que lhe fora concedido na mensalidade.

MULTA PROPORCIONAL – valor a ser pago proporcionalmente pelo contratante em função do rompimento do contrato antes de findo o prazo de fidelidade.

 

DO OBJETO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

 

3. Este instrumento tem por objeto tornar disponível ao CONTRATANTE, a conexão entre o ponto de recepção do serviço de internet por cabeamento estruturado, ligando o(s)computador(es) do CONTRATANTE à rede mundial de computadores – INTERNET, diariamente e 24 (vinte e quatro) horas por dia, salvo interrupções ocasionadas por falha nos sistemas públicos de energia ou telecomunicações, por problemas meteorológicos, técnicos, operacionais ou demais casos juridicamente enquadráveis como de Caso Fortuito ou Força Maior.

 

3.1 A CONTRATADA garante um mínimo de 20% (vinte por centro) da velocidade máxima referente ao plano contratado, tal qual definido em regulamentação da ANATEL.

 

3.2 É obrigatória a apresentação de documentos originais para habilitação do acesso a internet, na falta de qualquer dos documentos a instalação somente será realizada após a apresentação na empresa dos documentos faltantes.

 

CONDIÇÕES EXIGIDAS DO CONTRATANTE

 

4. Providenciar todas as obras necessárias a disponibilização das condições físicas do imóvel para a instalação do sistema de Internet, arcando com todos os custos dela decorrentes, cabendo ao CONTRATANTE, outrossim, obter do síndico do condomínio ou dos demais condôminos, sempre que necessário for, a autorização para ligação dos sinais e para realização das obras referidas. Os meios de transmissão e equipamentos colocados à disposição do CONTRATANTE para acesso à internet, devem ser utilizados exclusivamente para os fins e endereços (sendo que o endereço de instalação tem que ser necessariamente o mesmo dos dados cadastrais) para os quais foram solicitados, não sendo permitido utilizá-los para fins diversos ou cedê-los a terceiros.

 

SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO NOS SISTEMAS

 

5. O CONTRATANTE declara-se ciente de que todo e qualquer suporte via atendimento telefônico será realizado pelos telefones constantes da página de suporte do site da CONTRATADA, sem direito à utilização do sistema gratuito de telefonia, assumindo integralmente os custos de ligações locais e/ou interurbanas. O serviço de suporte prestado via e-mail será gratuito para o CONTRATANTE.

 

5.1 - O suporte técnico prestado pela CONTRATADA ao CONTRATANTE observará os limites do objeto deste contrato.

 

5.2 - Se houver necessidade de ir até o local onde o suporte se faz necessário, a empresa terá o prazo de até 48 horas para atender a solicitação.

 

5.3 - A CONTRATADA poderá realizar interrupções programadas para a realização da manutenção, com duração máxima de até 06(seis) horas consecutivas, e não mais do que 30(trinta) horas acumuladas no mês, com aviso prévio mínimo de 6(seis) horas, através dos meios de comunicação informados na Proposta de Adesão, salvo os casos de Caso Fortuito e Força Maior.

 

5.4 - A CONTRATADA não será responsável por qualquer dano ou falta de acesso no caso de manutenção agendada com o CONTRATANTE sem que, quando da realização do serviço, encontre-se qualquer pessoa no local da sua prestação.

 

DIREITOS E DEVERES DOS CONTRATANTES

 

6. O CONTRATANTE será responsável por quaisquer encargos decorrentes da utilização da CONTRATADA em seu nome e/ou com a sua senha ("password"), devendo tomar todas as medidas necessárias para IMPEDIR a utilização de sua senha por QUAISQUER terceiros alheios ao contrato.

 

6.1. A CONTRATADA não será responsável pelo uso indevido ou inapropriado dos softwares e/ou de quaisquer produtos e/ou serviços, utilizados por parte do CONTRATANTE, ai incluindo técnicas de “spam”, “hacking”, “cracking”, “phreaking”, “D.O.S.” e mecanismos análogos, bem como por quaisquer perdas e danos sofridos pelo CONTRATANTE ou por qualquer terceiro em decorrência deste uso indevido ou inapropriado.

 

6.2. O CONTRATANTE será responsável por manter as configurações da máquina para acesso aos serviços aqui contratados, sendo proibido alterar endereços de máquinas, protocolos, IP (Internet Protocol) de rede ou de correio eletrônico, e utilizar técnicas furtivas denominadas “spoofing”, na tentativa de responsabilizar terceiros ou ocultar a identidade ou autoria. Na hipótese de ocorrência dos casos aqui mencionados, a CONTRATADA poderá disponibilizar a qualquer tempo às autoridades competentes toda e qualquer informação sobre o CONTRATANTE, bem como cancelar a conta automaticamente, sem prévio aviso, respondendo o CONTRATANTE civil e penalmente pelos atos praticados.

 

6.3 A CONTRATADA não se responsabiliza pelas transações comerciais efetuadas on-line ou na Internet, as quais serão de inteira responsabilidade de quem disponibilizar os produtos ou serviços.

 

6.4 A CONTRATADA não se responsabiliza por eventuais danos que venham a ocorrer nos equipamentos do CONTRATANTE provocados pelo mau uso de qualquer software, hardware ou conexões, ou mesmo queima de fonte de alimentação por variação de tensão de entrada ou mau uso, sendo introduzida em tensão de entrada diferente da tensão suportada, ou manuseio errado da mesma.

 

6.5 A CONTRATADA não se responsabiliza por eventuais interrupções ou instabilidades nos sistemas responsáveis por prover o acesso físico do CONTRATANTE à CONTRATADA e/ou desta para com a Internet, estando estes sistemas fora da área de gerenciamento da CONTRATADA, cabendo a operadora de telecomunicação ou empresa análoga responsável pelo sistema de acesso físico, que o restabeleça, sem que qualquer ônus ou encargo seja gerado a CONTRATADA.

 

6.6 Caso os equipamentos utilizados na instalação sejam em regime de Comodato, no caso de rescisão contratual o assinante deverá RESTITUIR à CONTRATADA, em sua sede, os equipamentos e bens que lhe haviam sido entregues. No caso dos equipamentos serem danificados por terceiros ou pelo CONTRATANTE, extraviados ou furtados, o assinante terá a obrigação de reparar o dano e/ou restituí-los a empresa.

 

6.7 A CONTRATADA não oferece nem comercializa informação, conteúdos e serviços disponíveis nas páginas externas, nem os controla (como por ex. sites proibidos para menores, jogos de azar, lotofácil, etc).O usuário deve ter a máxima prudência na utilização da informação e conteúdos existentes nas páginas externas.

 

6.8 A CONTRATADA se exime de quaisquer responsabilidades caso o usuário, na utilização do serviço que lhe é prestado, infrinja legislação vigente, no Brasil ou no exterior, bem como viole direitos autorais e a propriedade intelectual.

 

DAS VEDAÇÕES

 

7. Sem prejuízo de outras não elencadas, fica expressamente vedado ao CONTRATANTE, sujeitando-se o infrator a todas as cominações legais decorrentes, inclusive a rescisão contratual e pagamento da multa estabelecida no ítem 15, ´c´:

a) proceder à alteração por conta própria do ponto de instalação, devendo, quando desejar solicitar esse serviço a INFOHELP, arcando com seu respectivo preço por ela praticado na época da nova instalação;

b) promover, por si ou por seus prepostos, qualquer espécie de alterações no sistema e/ou nos equipamentos utilizados na prestação do serviço de internet por cabeamento e/ou rádio.

 

FIDELIZAÇÃO, VIGÊNCIA DO CONTRATO E INSTALAÇÃO

 

8. Este contrato tem vigência com início a partir da aceitação expressa do CONTRATANTE, mediante assinatura do Termo de Adesão, e terá prazo de 12 meses, proporcional ao tempo de fidelização, podendo ser rescindido nos casos previstos neste contrato, e com renovação automática, por igual período caso não haja solicitação de rescisão.

 

8.1 O prazo de instalação do serviço de internet é de até 10 (dez) dias úteis, podendo sofrer alterações, nas seguintes hipóteses: cliente não disponibilize local e/ou computadores adequados para a ativação; força maior, como instabilidade climática; culpa exclusiva de terceiros, como atraso na entrega de equipamentos necessários, além de outras hipóteses em que não exista culpa da CONTRATADA.

 

8.2 Para efeito de pagamento do primeiro mês do contrato, será levado em conta o número proporcional de dias de uso do plano adquirido, a contar da instalação e disponibilidade do acesso a rede Wireless da INFOHELP, para uso do serviço de internet.

 

8.3 Para efetivação da instalação, será realizado procedimento de verificação das condições exigíveis, formalizado na Ficha de Ativação Técnica – F.A.T. Esta ficha deverá ser assinada por ambas as partes contratantes, após os procedimentos de testes de acesso à Internet no equipamento do CONTRATANTE, certificando-se a aceitação do serviço e a data de início para a cobrança dos serviços prestados.

 

8.4 O CONTRATANTE receberá desconto mensal na sua mensalidade, nos moldes especificados no Termo de Adesão, pelo que estará fidelizado pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, arcando com MULTA proporcional ao valor das mensalidades restantes, em caso de encerramento antes do prazo.

 

DOS PREÇOS

 

9. O CONTRATANTE pagará a INFOHELP os valores pré-estabelecidos no Termo de Adesão, proporcionalmente ao plano contratado.

 

9.1 É facultado ao CONTRATANTE, estando adimplente com suas obrigações perante a INFOHELP, requerer a qualquer tempo a mudança de seu plano, mediante o pagamento da respectiva taxa de ativação vigente na oportunidade, respeitando o prazo mínimo entre alterações de 30 (trinta) dias. Serão ainda cobradas juntamente com as prestações mensais as eventuais manutenções, instalações e/ou aquisição de equipamentos solicitados pelo CONTRATANTE.

 

DA FORMA DE PAGAMENTO

 

10. O CONTRATANTE deverá efetuar os pagamentos através de Boleto Bancário, cuja responsabilidade de emissão será da CONTRATADA, sem taxa de emissão, inclusive para segunda via, a qual, caso necessário, deverá ser solicitada junto à INFOHELP. Também serão disponibilizados outros meios de pagamento, a exemplo de transferência bancária convencional ou PIX, ou ainda pagamento em espécie na sede da empresa, com o fornecimento do respectivo boleto. O não envio ou o não recebimento do boleto, por qualquer motivo, não exime o consumidor/contratante de efetuar o pagamento na data contratada. A TAXA DE ADESÃO será cobrada imediatamente após a instalação dos serviços, segundo a política comercial vigente quando da solicitação dos serviços.

 

10.1 - Para serviços extras à prestação de serviço de Provedor de Internet, será cobrada taxa específica, vigente de acordo com o período.

 

DO REAJUSTE

 

11.O valor dos serviços será revisto na periodicidade mínima admitida em lei, atualmente anual, com base na variação do Índice Geral de Preços – Mercado / IGP-M, divulgado pela FGV ou, no caso de sua extinção, pelo Índice de Preços ao Consumidor - IPC (FIPE), ou, no caso de sua extinção por outro índice que melhor reflita a perda do poder aquisitivo da moeda nacional ocorrida no período.

 

DO ATRASO NO PAGAMENTO

 

12. O não pagamento de qualquer dos valores devidos até seu respectivo vencimento sujeitará o CONTRATANTE, independente de aviso, interpelação judicial ou extrajudicial, ao pagamento, de juros de mora de R$ 0,60 por dia de atraso, além de multa contratual de 1% do valor principal.

 

12.1 A eventual tolerância da INFOHELPcom relação à dilação do prazo para pagamento, ao valor de uma fatura ou aos valores de multa e juros de mora não será interpretada como novação contratual.

 

12.2 Além do exposto acima a INFOHELP poderá ainda:

 

a) Suspender a prestação do serviço após quinto dia útil do vencimento do título não quitado, sem prejuízo da exigibilidade dos encargos contratuais, ficando o restabelecimento dos serviços condicionado ao pagamento do valor do débito em atraso, acrescido da multa e dos juros, além de taxa de religação, no importe de 40% do valor da mensalidade.

 

b) Inativar a prestação do serviço após 30 (trinta) dias de atraso de qualquer fatura, hipótese em que o CONTRATANTE terá o contrato rescindido, sem prejuízo do débito restante.

 

 

DA EXCLUSIVIDADE

 

13. Fica expressamente vedado ao CONTRATANTE:

a) proceder qualquer alteração, ajuste, manutenção ou acréscimo, nas redes interna e externa de distribuição dos sinais.

 

b) permitir que qualquer pessoa não autorizada pela INFOHELP manipule a redes interna e externa, ou qualquer outro equipamento.

 

c) acoplar equipamentos ao sistema da INFOHELP, ou utilizar softwares em seus computadores, que permitam a utilização de serviços adicionais não contratados pelo CONTRATANTE. A INFOHELP está autorizada efetuar, periodicamente, vistoria nos equipamentos, visando a sua manutenção e funcionamento ideal.

 

DA COMUNICAÇÃO

 

14. Toda a comunicação entre as partes, dúvidas, sugestões, reclamações, solicitação de serviços, mudanças de planos, manutenção, informações, comunicados, notificações, entre outras questões, dar-se-ão de forma pessoal em escritório próprio da INFOHELP, pelo site da contratada, por telefone ou através de dos meios de contato informados no Termo de Adesão.

 

DA RESCISÃO CONTRATUAL

 

15. O presente contrato ficará rescindido de pleno direito caso:

 

a) a INFOHELP seja impedida pelos órgãos competentes ou por nova legislação, de prestar os serviços objeto deste contrato.

 

b) Quaisquer das partes que não mais tenham interesse na continuidade do serviço contratado, poderá encerrar a sua prestação, mediante comunicação prévia de 30(trinta) dias, por escrito. Durante o referido prazo, permanecem todas as obrigações contratuais, inclusive referente ao pagamento dos valores ajustados, em sua integralidade mensal. O cancelamento dos serviços, caso solicitado pelo CONTRATANTE, ocorrerá em até 30 (trinta) dias, e será cobradoa parcela referente ao mês inteiro que se encontra em andamento. Neste caso, será gerado um único documento de cobrança, com todos os débitos vencidos e a vencer para pagamento imediato, referente a produtos e serviços adquiridos na vigência do contrato.

 

c) - Qualquer das partes poderá rescindir o presente contrato, na hipótese de infração de quaisquer das cláusulas deste, praticada pela outra parte. No caso de infração pelo CONTRATANTE das cláusulas previstas nos itens 6.2 e 13, ´a´ e ´b´, estará este sujeito ao pagamento de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), além da rescisão contratual unilateral, sem direito à indenização.

 

d) - No caso de cancelamento dos serviços, fora dos casos do ítem imediatamente anterior, não será cobrado nenhum tipo de multa ou ressarcimento por ambas as partes, porém será obrigatório que o CONTRATANTE arque com o custo do serviço já executado (taxa de adesão, cabo utilizado no imóvel e dias de uso do acesso à Internet até data do cancelamento dos serviços, mesmo que o cliente não usufrua o serviço após a confirmação da assinatura e a ativação do acesso) inclusive a devolução de equipamentos utilizados na instalação.

 

e) Nos casos de suspensão do fornecimento dos serviços ao CONTRATANTE inadimplente, hipótese em que este não terá direito à devolução de qualquer quantia até então paga, permanecendo responsável pelo pagamento dos valores em atraso, acrescido dos encargos legais e contratualmente previstos, conforme o plano de serviços escolhido.

 

f) a retransmissão indevida dos sinais, quer por utilização em número superior ao de pontos e de forma diversa do contratado, para si ou para terceiros.

 

g) O CONTRATANTE que aderir ao disposto no ítem 8.4, e rescindir voluntariamente o contrato antes do prazo ali indicado, arcará com multa proporcional ao restante das mensalidades contratadas com desconto, pagável através da emissão de boleto único de fatura.

 

DESCONTOS POR INTERRUPÇÃO OU ANORMALIDADE

 

16- Haverá concessão de desconto proporcional em caso de interrupção ou anormalidade do SERVIÇO a não ser que a causa seja de exclusiva responsabilidade da INFOHELP.

 

a) Entende-se por interrupção do SERVIÇO a ocorrência de defeito na Rede de Internet da INFOHELP que impossibilite o acesso da Rede do CONTRATANTE à Internet.

 

b) Interrupção ou qualquer defeito verificado no Circuito de Acesso da INFOHELP que impossibilite o acesso do CONTRATANTE à Internet, desde que o CONTRATANTE tenha informado a INFOHELP e não seja resolvido por mais de 48 horas consecutivas.

 

c) Entende-se por anormalidade do SERVIÇO a ocorrência de defeito da Largura de Banda contratada, desde que permaneça por mais 5 dias consecutivos abaixo da Largura de Banda mínima contratada, que impossibilite a utilização plena.

 

16.1- Não será considerada para fins de concessão de desconto a interrupção ou anormalidade do SERVIÇO que for causada por caso fortuito ou força maior e por realização de testes, ajustes e manutenção na Rede Internet da INFOHELP, além de culpa exclusiva de terceiros.

 

a) Será considerada, para fins de concessão de desconto apenas a interrupção ou anormalidade cuja duração for igual ou superior a 48 (quarenta e oito) horas.

 

b) O desconto será baseado apenas no valor do acesso à internet, devidamente comprovado por análise técnica.

 

16.2- Para determinar a duração da interrupção ou da anormalidade: adota-se como início do período o horário do recebimento, pela INFOHELP, da comunicação da interrupção ou da anormalidade do SERVIÇO, devidamente protocolada, e como término o horário de fechamento técnico da Nota / Ordem de Serviço de Reclamação.

 

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

17 É facultado à CONTRATADA proceder as adequações, visando o acompanhamento das evoluções tecnológicas relacionadas ao serviço prestado e a garantia de sua qualidade, sendo que nessa hipótese o CONTRATANTE será comunicado das referidas evoluções, preferencialmente por e-mail.

 

17.1 É permitido ao CONTRATANTE, mediante solicitação à CONTRATADA, desde que haja viabilidade técnica, a migração da velocidade pela qual optou no ato da adesão.

 

17.2 Na hipótese de migração a cobrança dos valores relativos a nova velocidade será feita proporcionalmente, a contar da data da migração.

 

17.3 Todos os prazos e condições deste contrato vencem-se independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial.

 

DO FORO

 

As PARTES elegem o foro da comarca de Aracaju, para dirimir as controvérsias porventura oriundas deste contrato, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ressaltando que o presente instrumento encontra-se devidamente registrado no ___ Cartório de Títulos e Documentos da Comarca de Aracaju/Se

São Cristóvão, xxx.

  

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                                                                                        OPERADORA